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Alongamento da Dívida Rural: Direito, Requisitos e Implicações

Advogado de Goiás explica como conseguir o alongamento de dívida rural conforme Manual de Crédito Rural
O alongamento da dívida rural é uma medida que vem ganhando cada vez mais destaque no cenário jurídico brasileiro, especialmente em tempos de adversidades econômicas e climáticas. Trata-se de um mecanismo que visa oferecer aos produtores rurais a possibilidade de renegociar seus débitos, garantindo maior prazo para pagamento e, consequentemente, preservando a sustentabilidade de suas atividades.
Esse direito, no entanto, não é automático. Ele depende do cumprimento de uma série de requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR), documento que regulamenta operações financeiras ligadas ao agronegócio no país. Entre as condições para o deferimento do alongamento está a prévia solicitação administrativa junto à instituição financeira, além da comprovação de que a prorrogação é imprescindível para a viabilidade econômica do empreendimento rural.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ilustra bem essa questão. No julgamento do Agravo de Instrumento nº 10000221944960001, o tribunal deferiu tutela de urgência em favor de um produtor rural, suspendendo a execução da dívida enquanto o pedido de alongamento era analisado judicialmente. A decisão baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, enquanto a prorrogação está sob análise, não se pode considerar o devedor inadimplente.
O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, destacou que, para concessão da tutela de urgência, é necessário demonstrar a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano”, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em questão, o produtor conseguiu comprovar que preenchia os requisitos do MCR e que a ausência da prorrogação colocaria em risco a continuidade de sua atividade agrícola.
Além disso, o tribunal determinou que o nome do produtor não poderia ser negativado enquanto perdurasse a análise do pedido de alongamento. Esse ponto é crucial, pois a negativação pode prejudicar o acesso a novos créditos, agravando ainda mais a situação financeira do produtor.
Conforme explica o advogado e doutor em Direito Marco Túlio Elias Alves, a jurisprudência sobre o tema reafirma a importância da negociação prévia e a necessidade de se evitar execuções precipitadas que possam inviabilizar a produção rural. “A decisão traz segurança jurídica e resguarda o princípio da função social da propriedade rural, assegurando que o produtor tenha condições de manter suas atividades”, ressalta.
Impactos Práticos e a Relevância do Alongamento de Dívidas
Para os produtores rurais, a possibilidade de alongar dívidas é mais do que uma questão financeira; é uma estratégia de sobrevivência. O agronegócio brasileiro enfrenta desafios recorrentes, como variações climáticas, oscilações de mercado e, mais recentemente, crises globais que afetam o custo de insumos e a exportação de produtos.
A suspensão da execução de dívidas, como reconhecido pela decisão do TJ-MG, é um passo importante para garantir que os produtores tenham tempo hábil para organizar suas finanças e planejar a próxima safra. No entanto, é essencial que os agricultores entendam os requisitos do MCR e estejam atentos às condições impostas pelas instituições financeiras.
Outro aspecto relevante é o impacto dessa medida no sistema financeiro. Bancos e cooperativas de crédito também precisam de segurança jurídica para operar, e as decisões judiciais que regulamentam o alongamento devem buscar equilíbrio entre os direitos dos credores e dos produtores rurais.
Para os advogados que atuam na área, a orientação jurídica prévia é fundamental. Como aponta Marco Túlio Elias Alves, “os profissionais devem estar atentos às normativas do MCR e às recentes decisões judiciais para assegurar que seus clientes obtenham o melhor resultado possível.”
O debate sobre o alongamento da dívida rural continua em evolução, e sua aplicação prática dependerá, em grande parte, do alinhamento entre produtores, instituições financeiras e o Poder Judiciário. O desafio é criar um ambiente em que o crédito rural seja não apenas um instrumento de financiamento, mas também uma ferramenta de desenvolvimento sustentável.

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Rastreabilidade no agronegócio: de desafio jurídico a vantagem estratégica

*Por Caroline Ribeiro Souto Bessa e Luiza Malta
A rastreabilidade na cadeia produtiva do agronegócio deixou de ser uma simples demanda mercadológica para se firmar como um imperativo jurídico, especialmente para o Brasil, cuja posição de destaque como celeiro mundial e motor do agronegócio global exige excelência.
Pressionadas por consumidores, investidores e mercados internacionais que demandam ainda mais transparência e práticas sustentáveis verificáveis, as empresas do setor enfrentam o desafio de implementar sistemas robustos que atendam às complexas exigências normativas e mitiguem riscos legais significativos, especialmente em operações verticalmente integradas, mas fundamentais para alavancar a exportação no país, que é o grande motor do PIB nacional. Nesse cenário, a atuação jurídica estratégica deixa de ser um suporte e se torna protagonista: cabe ao jurídico liderar o desenho de mecanismos que mitiguem riscos legais e convertam obrigações regulatórias em diferenciais de mercado.
Assim, investir em mecanismos de rastreabilidade que possibilitem certificações de origem, qualidade e segurança sanitária não é apenas uma defesa, mas uma estratégia proativa para agregar valor e assegurar a liderança e a sustentabilidade do agronegócio nacional no competitivo cenário e internacional.
O arcabouço legal brasileiro é vasto, englobando desde normativas do Ministério da Agricultura (MAPA), como o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (SISBOV) e diretrizes para autocontrole, até o Código Florestal, que restringe aquisições de áreas com desmatamento ilegal. A este cenário soma-se a recente Lei nº 15.042/2024, que, ao regulamentar o mercado de crédito de carbono, reforça a criticidade da rastreabilidade para a elaboração de inventários de emissões confiáveis, tornando-a crucial para a integridade e verificabilidade dos dados das empresas, particularmente as do setor do agronegócio.
Adicionalmente, um conjunto de instruções normativas para produtos vegetais e a crescente influência de acordos internacionais, como os da Organização Mundial do Comércio (OMC) e os bilaterais com parceiros como a União Europeia e China, impõem camadas adicionais de complexidade. Estas se traduzem em rigorosos requisitos técnicos, sanitários e socioambientais que devem ser incorporados aos processos produtivos, elevando significativamente o ônus de conformidade para as empresas, especialmente para um protagonista na exportação de commodities como o Brasil.
Uma vez estabelecida a imperatividade da rastreabilidade, as empresas se deparam com um panorama de significativos desafios jurídicos. Entre eles, destaca-se a crescente responsabilidade estendida na cadeia de fornecimento, onde a jurisprudência tem evoluído no sentido de responsabilizar empresas contratantes por irregularidades ambientais e trabalhistas de seus fornecedores, aplicando a teoria do risco integral em danos ambientais. Outro obstáculo reside no complexo conflito entre legislações federais e estaduais, estas últimas, por vezes, mais rigorosas, especialmente em matéria ambiental, exigindo adaptações regionais minuciosas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) adiciona outra camada de complexidade, demandando consentimento e governança estrita na coleta e tratamento de dados de produtores para fins de rastreabilidade. Finalmente, os requisitos de exportação, muitas vezes atuando como barreiras não tarifárias, demandam adequação contínua, sob pena de perda de acesso a mercados valiosos.
Para navegar este ambiente, torna-se crucial a adoção de soluções jurídicas proativas e uma due diligence estratégica para mitigar riscos e transformar obrigações em vantagens competitivas. A implementação de due diligence socioambiental rigorosa na cadeia de fornecimento, é um passo fundamental, por exemplo. Isso inclui a verificação ativa da regularidade ambiental — como a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenças de operação e histórico fundiário —, bem como a conformidade trabalhista, com especial atenção à exclusão de fornecedores incluídos em listas de trabalho escravo, e a análise do histórico de desmatamento. Tais práticas têm sido crescentemente reconhecidas pelo Judiciário como mecanismos eficazes de mitigação de responsabilidade civil e ambiental.
Assim, a estruturação de contratos com fornecedores também é vital, incluindo cláusulas claras de compliance, obrigações de rastreabilidade com utilização de ferramentas que assegurem a confiabilidade das informações, direito de auditoria e mecanismos de responsabilização.
Contudo, para que a rastreabilidade cumpra seu papel estratégico, é essencial que ela seja confiável, escalável e auditável. Esse padrão de excelência tem impulsionado a adoção de tecnologias emergentes, como o blockchain, que assegura a imutabilidade, a transparência e a integridade dos registros ao longo da cadeia produtiva, funcionando como prova robusta de origem e diligência. A Internet das Coisas (IoT), por sua vez, viabiliza o monitoramento contínuo de variáveis críticas por meio de sensores instalados em animais, equipamentos e infraestrutura, gerando dados altamente confiáveis. Quando integradas a plataformas inteligentes de compliance, essas tecnologias transformam a rastreabilidade em um ecossistema digital capaz de reforçar a governança, reduzir vulnerabilidades e agregar valor real ao negócio. Com isso, a rastreabilidade deixa de ser um custo obrigatório e se converte em um motor de excelência operacional e em uma vantagem competitiva sustentável.
Considerando a proeminente posição do Brasil no comércio externo agroindustrial e seu vasto potencial de crescimento, a consolidação dessa liderança no cenário internacional está intrinsecamente ligada à capacidade de construir e manter a confiança de parceiros globais, o que hoje passa, invariavelmente, pela sustentabilidade. Assim, a adesão a certificações de terceira parte com reconhecimento internacional (como Rainforest Alliance, RTRS para soja, GRSB para carne) é uma ferramenta estratégica fundamental, fornecendo evidência de diligência e boa-fé, além de representar a conquista de um selo de qualidade e responsabilidade que ressoa com as demandas de consumidores e investidores globais. A participação ativa em acordos setoriais e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), como a Moratória da Soja ou o TAC da Carne, reforça esse posicionamento, demonstrando um compromisso com a conformidade e com os pactos de sustentabilidade estabelecidos com outros países e instituições, sendo tais compromissos cada vez mais valorizados por mercados internacionais e órgãos de controle.
Para orquestrar essas ações e garantir sua perenidade, é essencial o estabelecimento de uma governança jurídica interna dedicada à rastreabilidade, com comitês de compliance, protocolos claros, auditorias regulares e capacitação contínua, assegurando a solidez necessária para que o Brasil continue a prosperar e a fortalecer seus laços comerciais com base na sustentabilidade
Em conclusão, a rastreabilidade no agronegócio, embora apresente desafios jurídicos complexos, é uma oportunidade estratégica. Empresas que adotam uma abordagem proativa, a exemplo daquelas acima citadas, implementando sistemas robustos amparados por ferramentas seguras e estratégias jurídicas sólidas, não apenas mitigam riscos, mas agregam valor à marca, facilitam o acesso a mercados exigentes e transformam um potencial passivo em vantagem competitiva sustentável.
Mais do que cumprir a lei, empresas que integram a rastreabilidade à sua governança estratégica constroem reputação, atraem capital e garantem longevidade no mercado global. O papel do jurídico é liderar essa transformação.
*Caroline Ribeiro Souto Bessa é sócia Gestora do Contencioso Cível Estratégico e Luiza Malta é Advogada do Contencioso Cível Estratégico de Martorelli Advogados.
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Plano Safra traz avanços em transição sustentável, mas ainda deixa desafios no campo, avalia Coalizão Brasil

Rede de empresas do agro e ONGs vê acenos importantes à agenda climática e financiamento de mudas nativas; no entanto, recursos para recuperação de pastagens degradadas ficam abaixo da expectativa
Anunciado no dia 1º de julho pelo governo federal, o Plano Safra 2025/2026, com recursos de R$ 516,2 bilhões, trouxe avanços importantes para a transição sustentável da agricultura, mas há pontos a serem aprimorados na política agrícola. Em março, a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura enviou sete notas técnicas, desenvolvidas pela Agroicone, com contribuições ao Plano. Ainda que o documento com todas as resoluções não tenha sido apresentado, a divulgação dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) indica que o Plano atendeu parte das propostas da rede — principalmente as medidas relacionadas à agenda climática e à restauração.
Para Leila Harfuch, colíder da Força-Tarefa Finanças Verdes da Coalizão Brasil e sócia-gerente da consultoria Agroicone, um dos destaques do anúncio está nos avanços em instrumentos como o zoneamento agrícola de risco climático (ZARC). “Vejo como positiva essa exigência adicional para gestão integrada de riscos, sob a ótica climática, dentro do crédito rural. Mas não podemos deixar de avançar, também, no seguro rural, dadas as mudanças do clima e os eventos extremos cada vez mais recorrentes”, avalia a especialista.
Outra proposta da Coalizão incorporada ao Plano Safra é o fortalecimento do RenovAgro Ambiental e o financiamento de mudas nativas — apesar de, no primeiro momento, o texto do Plano estar focado apenas no plantio para recomposição de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs), ou seja, para fins de regularização ambiental. “A expectativa era um avanço também na esfera comercial de silvicultura de espécies nativas, mas já é um primeiro passo”, declara Harfuch. “Vemos Plano Safra como um aprimoramento contínuo. Não é à toa que estamos há anos sugerindo contribuições de ações sustentáveis que, muitas vezes, só poderão ser implementadas a médio e longo prazos”, revela.
Outro ponto de atenção, de acordo com Harfuch, são os recursos para a conversão e recuperação de pastagens degradadas, um tema fundamental das propostas da Coalizão. O Plano anunciou R$ 2,1 bilhões em recursos dentro do RenovAgro Recuperação e Conversão. É um avanço, mas ainda distante dos R$ 10 bilhões defendidos pela rede como necessários para estruturar essa agenda em escala. Harfuch destaca, ainda, que boa parte do RenovAgro vai para agricultura, e não para o setor pecuário. “Por ter um perfil mais avesso a riscos e até mesmo a endividamentos na implementação de novas tecnologias, o pecuarista ainda acessa pouco os recursos para esta finalidade.”
O governo também anunciou o Plano Safra Agricultura Familiar 2025/2026, em 30 de junho, que prevê R$ 89 bilhões de recursos. Nele, a especialista vê uma oportunidade, pois houve um “esforço do governo na manutenção da taxa de juros reduzida para esse público”. De acordo com Leila, o plano traz quatro linhas principais para a transição justa da agricultura familiar aliada à agenda climática, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf): semiárido, agroecologia, bioeconomia e floresta. As taxas de juros foram mantidas em 3% ao ano, como sugerido pela Coalizão.
Outro ponto de destaque foi o financiamento de irrigação sustentável para a agricultura familiar, incorporado explicitamente ao plano. Ainda assim, há o desafio de alavancar a tomada de recursos, que, segundo Harfuch, ainda é pequena, exceto para a bioeconomia, que cresceu nas últimas safras e passou por reformulações de financiamento a partir do Plano Setorial de Adaptação e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+).
Até o momento, seguem pendentes propostas como o reconhecimento de ativos ambientais como garantia e o fortalecimento da gestão de riscos com o seguro rural. As propostas da rede enviadas ao governo em março deste ano estão disponíveis no site da Coalizão.
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Nova sonda de medição da Vaisala garante melhor controle de câmara seca

Dispositivo fornece medições precisas em condições exigentes de processamento, como ocorre na produção de baterias de íons de lítio
A Vaisala lançou no começo de junho a nova Sonda de Ponto de Orvalho e Temperatura DMP1, para monitoramento das condições ambientais em salas e espaços industriais críticos. É ideal para salas secas: é compacta, tem capacidade de medição de ponto de orvalho de até -70 °C e resposta centena de vezes mais rápida do que outras tecnologias disponíveis.
Fornece, ainda, medições precisas em condições exigentes de processamento a seco, como as encontradas na produção de baterias de íons de lítio, onde o controle da umidade é fundamental para o desempenho das baterias fabricadas. Empregando tecnologia de medição avançada, a DMP1 garante que as condições do ponto de orvalho permaneçam conforme especificado em todas as áreas de uma câmara seca de fabricação, ajudando assim a manter a qualidade do produto e a segurança da fabricação, especialmente onde o controle da umidade é fundamental para a fabricação de baterias, como as de lítio.
“A resposta rápida da nova sonda torna os sistemas de controle capazes de dar uma resposta em tempo hábil, garantindo a proteção da qualidade e segurança do produto”, afirma Bruno Albuquerque, gerente comercial da Vaisala no Brasil. Na prática, os clientes podem controlar com eficiência quaisquer desvios no ponto de orvalho da câmara seca. “Tempos de reação rápidos se traduzem em maior segurança no local de trabalho, mantendo a alta qualidade do produto e evitando desperdícios no processo de produção das baterias”, garante o especialista.
Melhor visibilidade e controle
O DMP1 faz parte do ecossistema modular de medição Vaisala Indigo, oferecendo compatibilidade plug-and-play com dispositivos inteligentes conectados. Por exemplo, ele pode ser conectado a um transmissor Indigo300 para exibir dados e transmitir valores de medição para sistemas de automação e controle. A sonda também pode ser conectada a um dispositivo portátil Indigo80 para trabalhos de manutenção, e as sondas intercambiáveis minimizam o tempo de inatividade e simplificam o trabalho de manutenção.
Anteriormente, o controle do ponto de orvalho em salas secas era feito por sensores volumosos, com alcance de medição limitado e resposta lenta. “A sonda DMP1 representa, portanto, um grande avanço, pois resolve esses problemas, proporcionando aos gerentes de processo maior visibilidade das condições ambientais e mais tempo para responder quando as condições se desviam do ideal”, sintetiza Albuquerque.