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Como mitigar os impactos da brucelose bovina?

Como mitigar os impactos da brucelose bovina?

Vacinação de bezerras é um pilar estratégico no combate à doença

A pecuária brasileira é uma das mais produtivas do mundo, em 2023, o setor foi responsável por 44,2% do crescimento do PIB nacional. Apesar dos números grandiosos, algumas doenças que podem ser prevenidas por meio de vacinação acabam impactando a produção do país, entre elas a brucelose.

A Brucelose bovina é uma zoonose altamente contagiosa causada pela bactéria Brucella abortus, responsável por promover abortos em vacas já no terço final da gestação, nascimento de bezerros fracos, inflamação nos testículos dos machos, subfertilidade ou mesmo infertilidade nos animais acometidos. As vacas após o primeiro abortamento, tendem a não abortar mais, e no parto eliminam grandes quantidades de brucelas no ambiente, o que é fonte de infecção para o restante do rebanho. A doença ocorre nos bovinos em quase todo o mundo. No Brasil é endêmica, causando prejuízos tanto para a pecuária de corte quanto para a pecuária de leite. Vacas brucélicas podem eliminar a bactéria de forma intermitente em suas secreções, sendo o leite cru e seus derivados importantes na transmissão aos humanos.

Segundo dados da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, a brucelose bovina é responsável por perdas que alcançam entre 20 e 25% da produção de leite, e impacta entre 10 e 15% dos resultados na produção de carne bovina. Os impactos econômicos são calculados considerando o número de abortos, queda na produtividade, nascimentos prematuros e morte dos bezerros, além do descarte obrigatório do leite e da carcaça do animal positivado para a doença e, consequente, desvalorização dos produtos frente ao mercado internacional.

“Entre os animais, a doença é transmitida quando ocorre o contato de um bovino sadio com secreções de um bovino previamente contaminado pela bactéria, e isso pode acontecer através do contado direto com abortamentos ao pasto, ingestão de restos de placenta ou alimentos contaminados pela bactéria”, explica Marcos Malacco, médico-veterinário gerente de serviços veterinários para bovinos da Ceva Saúde Animal. 

Por ser uma zoonose, os humanos também podem ser afetados, mas o diagnóstico nesses casos pode ser difícil, por conta dos sintomas inespecíficos como febre, mal-estar, fraqueza, dores pelo corpo e articulações, calafrios, sudorese, inflamação dos testículos nos homens afetados e perda de peso. Os trabalhadores de fazenda, técnicos de laboratórios envolvidos na produção de vacinas e diagnóstico da doença, trabalhadores de frigoríficos e médicos veterinários são os principais grupos acometidos pela brucelose humana, mas a bactéria pode estar presente em produtos lácteos não pasteurizados e carne crua, oriundos de fazendas com controle sanitário deficiente.

Dada a sua importância para a cadeia produtiva brasileira, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) instaurou o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

“Uma das principais estratégias desse programa é a vacinação obrigatória de bezerras entre 3 e 8 meses de idade com a vacina atenuada da cepa B19 da Brucella abortus. A imunização precoce das bezerras é essencial porque elas constituem o futuro do rebanho reprodutivo. Garantir a vacinação adequada nessa fase previne a disseminação da doença, reduzindo a prevalência nos rebanhos e, consequentemente, o risco de transmissão para seres humanos”, explica Malacco.

Vacinas atenuadas contendo a cepa RB51 da Brucella abortus também podem ser empregadas nas fêmeas bovinas. Entretanto as vacinas B19 da Brucella abortus (Anavac® B19) são largamente empregadas nas bezerras entre 3 e 8 meses de idade e são bem conhecidas por parte dos pecuaristas e técnicos. A aquisição das vacinas só é permitida através da emissão de receita por médico veterinário habilitado e cadastrado no PNCEBT. Da mesma forma, a aplicação das mesmas é realizada por estes médicos veterinários ou por técnicos por eles devidamente treinados, habilitados e cadastrados.

Ainda como medidas de controle da brucelose bovina, a desinfecção adequada dos locais onde ocorreram abortamentos, a destinação adequada dos fetos abortados e seus anexos após manuseio cuidadoso e a realização de testes sorológicos periódicos são medidas importantes. O médico veterinário sempre deve ser consultado com relação a estas medidas.

“A conscientização dos produtores e trabalhadores sobre os riscos da brucelose, tanto para os animais quanto para a saúde humana, é um pilar essencial no combate à doença. É necessário enfatizar que, sendo a brucelose uma zoonose, a proteção das pessoas que lidam diretamente com os animais, como veterinários, trabalhadores rurais e profissionais da indústria de frigoríficos e laticínios, deve ser uma prioridade. Isso inclui o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e o incentivo ao consumo de produtos de origem animal devidamente pasteurizados”, reforça o profissional.

Portanto, a vacinação de bezerras não é apenas uma medida preventiva contra a brucelose bovina, mas também uma ação estratégica para garantir a segurança sanitária e a sustentabilidade da pecuária. “O controle eficiente da doença depende da combinação de imunização, manejo adequado, verificação sorológica periódica e conscientização. Somente com a aplicação rigorosa dessas práticas será possível reduzir os impactos econômicos e proteger a saúde pública, assegurando o desenvolvimento de uma pecuária mais segura sustentável”, finaliza Malacco.

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Controle de pragas na Agricultura: cientistas brasileiros criam solução ecológica inovadora para contribuir com a segurança alimentar mundial

Controle de pragas na Agricultura: cientistas brasileiros criam solução ecológica inovadora para contribuir com a segurança alimentar mundial

Inovação de pesquisadores do INCT NanoAgro e de instituições parceiras tem o potencial de contribuir para evitar perdas da agricultura mundial que causam prejuízos anuais de 70 bilhões de dólares por ano

De acordo com o estudo realizado pelas cientistas polonesas Karolina Pawlak e Małgorzata Kołodziejczak, para garantir a subsistência da população mundial projetada para 2050 — que corresponde a mais de 9,2 bilhões de pessoas — há a necessidade de um aumento de aproximadamente 70% na produção de alimentos em nível global, nos próximos 25 anos. A meta representa um crescimento médio de 2,8% ao ano, que contrapõe o ritmo de aumento anual de 1,93%, alcançado ao longo da última década pelo mercado global de alimentos, e o de 1,1% alcançado pelo setor mundial de produção agrícola, ao longo do mesmo período. 

Entre os principais obstáculos a serem enfrentados pelo segmento produtivo está a perda agrícola causada por pragas, que responde por até 40% das perdas mundiais substanciais e chega a 70 bilhões de dólares, anualmente, conforme dados disponibilizados pela  Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação. Nesse cenário, os cientistas brasileiros Patrícia Luiza de Freitas Proença, Estefânia Vangelie Ramos Campos, Tais Germano Costa, Renata de Lima, Ana Cristina Preisler, Halley Caixeta de Oliveira, Claudiane Martins da Rocha, Daniel Junior de Andrade, Kelly Cristina Gonçalves, Ricardo Antonio Polanczyk e Leonardo Fernandes Fraceto, em artigo publicado pela revista Elsevier, explicam que o desafio está em promover soluções que sejam efetivas sem agredir o meio ambiente.

“Produtos químicos sintéticos estão entre a primeira linha de defesa contra pragas em áreas agrícolas e urbanas, promovendo o aumento da produção de alimentos e reduzindo doenças transmitidas por vetores. No entanto, essa aplicação química não é o melhor método para a saúde pública ou o meio ambiente. A porcentagem de pesticidas perdidos durante uma aplicação na agricultura varia de 2% a 25% e pode se espalhar por quilômetros, atingindo áreas não visadas. Anualmente, há aproximadamente 385 milhões de casos de envenenamento acidental e 11 mil mortes devido a pesticidas. Devido a esse risco e outras razões econômicas, ambientais e de saúde pública, há uma necessidade de uma agricultura mais segura e sustentável com uso mínimo de pesticidas”, escrevem os cientistas.

Para evitar os malefícios mencionados pelos especialistas, atualmente, uma das principais alternativas aos chamados “agrotóxicos” envolve o emprego de compostos de origem natural que oferecem controle de pragas, minimizando os danos ao meio ambiente e mitigando os efeitos colaterais em organismos não-alvos. Assim, a cúrcuma tem ganhado grande destaque principalmente devido às diversas propriedades exibidas pela curcumina, um dos compostos extraídos da planta e que possui propriedades anticancerígena, anti-inflamatória, antioxidante, analgésica, antisséptica e, mais recentemente descoberta, pesticida. Da mesma forma, o carvacrol também tem se destacado enquanto composto de origem botânica com ação contra pragas de interesse agrícola. 

Apesar da competência demonstrada no controle de pragas de pesticidas botânicos, a ampla utilização  desses compostos é dificultada por fatores como alta volatilidade, baixa estabilidade, baixa solubilidade em água e efeitos fitotóxicos, além serem suscetíveis à irradiação de luz, especialmente UV e temperaturas elevadas, o que pode resultar em sua rápida degradação e na alteração de suas propriedades, tornando-os tóxicos. 

Cientes sobre o potencial dos compostos botânicos que deixam de ser utilizados frente aos riscos de degradação que apresentam, a equipe de cientistas brasileiros desenvolveu uma solução inovadora, na qual nanopartículas de zeína são utilizadas para encapsular compostos de cúrcuma e carvacrol. A zeína é uma proteína derivada do milho — abundante, reprodutível e de baixo custo — que tem como características a facilidade de formação de nanoestruturas, a biocompatibilidade e a biodegradabilidade. Ao ser utilizada no nanoencapsulamento, a proteína permitiu a liberação dos compostos pesticidas de forma gradual e sustentável, apresentando eficácia contra pragas de soja, ácaros e lagartas, sem causar fitotoxicidade.

Detalhes sobre a solução e os resultados obtidos pelos pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nanotecnologia para Agricultura Sustentável (INCT NanoAgro), do Centro de Pesquisa em Dinâmica da Biodiversidade e Mudanças do Clima (CBioClima), do  Labiton (Bioactivity Assessment and Toxicology of Nanomaterials Lab) e do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI Biodiversidade) estão publicados no artigo “Nanopartículas de zeína co-carregadas com curcumina e carvacrol: preparação e avaliação abrangentes de atividades biológicas no controle de pragas”, disponível no site da revista científica Elsevier e no site do INCT NanoAgro.

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Ameaça ao setor produtivo de amendoim em São Paulo, com a Proposta de Revogação do Artigo 351-A do RICMS, gera reação

Ameaça ao setor produtivo de amendoim em São Paulo, com a Proposta de Revogação do Artigo 351-A do RICMS, gera reação

A cadeia produtiva do amendoim manifesta grande preocupação e repúdio à proposta do Governo do Estado de São Paulo, apresentada por meio do *Ofício nº 24/2024, que visa à revogação do Artigo 351-A do RICMS

O setor alerta para os impactos negativos dessa medida, que comprometerá sua competitividade e sustentabilidade, afetando diretamente produtores, beneficiadores e cooperativas

O que está em jogo?
O Artigo 351-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, estabelece o diferimento (adiamento) do ICMS nas saídas internas de amendoim, reduzindo custos imediatos e fomentando a competitividade da cadeia produtiva. Essa norma foi fundamental para o crescimento do setor, que é responsável por 93% da produção nacional de amendoim.

Contudo, o Governo do Estado de São Paulo apresentou uma proposta de revogação, que poderá ser votada na Assembleia Legislativa de São Paulo no início de fevereiro, com previsão de entrada em vigor imediatamente.

Impactos Econômicos e Sociais

A aprovação dessa proposta trará sérias consequências:
• R$ 300 milhões/ano deixarão de circular no setor produtivo e serão retidos via tributos.
• Aumento de 10,8% no ICMS, que afetará diretamente o preço do amendoim e de toda a cadeia produtiva.
• Desequilíbrio na concorrência com produtos similares, como castanhas e nozes, no mercado nacional e internacional.

Efeitos no Mercado e na Competitividade
O setor de amendoim paulista já enfrenta altos custos de produção, como o valor elevado do arrendamento de terras. A revogação do benefício tributário pode acelerar a migração de produtores e indústrias para outros estados, enfraquecendo a hegemonia de São Paulo, responsável por grande parte do mercado nacional e internacional.

Histórico de Benefícios e Crescimento
O Artigo 351-A foi incluído no RICMS em 2011, corrigindo distorções e equilibrando os elos da cadeia produtiva. Desde então, a produção de amendoim no estado cresceu 342,5%, a área plantada aumentou 258,7%, e a produtividade registrou um avanço de 132,38%. Esses resultados consolidaram o setor como referência mundial.

Apelo ao Governo e à Sociedade
A Associação dos Produtores, Beneficiadores, Exportadores e Industrializadores de Amendoim do Brasil (ABEX-BR) e a Câmara Setorial do Amendoim pedem a retirada da proposta de revogação do Artigo 351-A e a abertura de diálogo entre o Governo, representantes do setor e demais partes interessadas.

O setor de amendoim paulista é um exemplo de crescimento sustentável, geração de empregos e inovação tecnológica. Essa medida ameaça não apenas o setor, mas também o equilíbrio econômico de toda a cadeia produtiva associada.

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Alongamento da Dívida Rural: Direito, Requisitos e Implicações

Alongamento da Dívida Rural é um mecanismo legal de apoio ao agronegócio

Advogado de Goiás explica como conseguir o alongamento de dívida rural conforme Manual de Crédito Rural

O alongamento da dívida rural é uma medida que vem ganhando cada vez mais destaque no cenário jurídico brasileiro, especialmente em tempos de adversidades econômicas e climáticas. Trata-se de um mecanismo que visa oferecer aos produtores rurais a possibilidade de renegociar seus débitos, garantindo maior prazo para pagamento e, consequentemente, preservando a sustentabilidade de suas atividades.

Esse direito, no entanto, não é automático. Ele depende do cumprimento de uma série de requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR), documento que regulamenta operações financeiras ligadas ao agronegócio no país. Entre as condições para o deferimento do alongamento está a prévia solicitação administrativa junto à instituição financeira, além da comprovação de que a prorrogação é imprescindível para a viabilidade econômica do empreendimento rural.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ilustra bem essa questão. No julgamento do Agravo de Instrumento nº 10000221944960001, o tribunal deferiu tutela de urgência em favor de um produtor rural, suspendendo a execução da dívida enquanto o pedido de alongamento era analisado judicialmente. A decisão baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, enquanto a prorrogação está sob análise, não se pode considerar o devedor inadimplente.

O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, destacou que, para concessão da tutela de urgência, é necessário demonstrar a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano”, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em questão, o produtor conseguiu comprovar que preenchia os requisitos do MCR e que a ausência da prorrogação colocaria em risco a continuidade de sua atividade agrícola.

Além disso, o tribunal determinou que o nome do produtor não poderia ser negativado enquanto perdurasse a análise do pedido de alongamento. Esse ponto é crucial, pois a negativação pode prejudicar o acesso a novos créditos, agravando ainda mais a situação financeira do produtor.

Conforme explica o advogado e doutor em Direito Marco Túlio Elias Alves, a jurisprudência sobre o tema reafirma a importância da negociação prévia e a necessidade de se evitar execuções precipitadas que possam inviabilizar a produção rural. “A decisão traz segurança jurídica e resguarda o princípio da função social da propriedade rural, assegurando que o produtor tenha condições de manter suas atividades”, ressalta.

Impactos Práticos e a Relevância do Alongamento de Dívidas

Para os produtores rurais, a possibilidade de alongar dívidas é mais do que uma questão financeira; é uma estratégia de sobrevivência. O agronegócio brasileiro enfrenta desafios recorrentes, como variações climáticas, oscilações de mercado e, mais recentemente, crises globais que afetam o custo de insumos e a exportação de produtos.

A suspensão da execução de dívidas, como reconhecido pela decisão do TJ-MG, é um passo importante para garantir que os produtores tenham tempo hábil para organizar suas finanças e planejar a próxima safra. No entanto, é essencial que os agricultores entendam os requisitos do MCR e estejam atentos às condições impostas pelas instituições financeiras.

Outro aspecto relevante é o impacto dessa medida no sistema financeiro. Bancos e cooperativas de crédito também precisam de segurança jurídica para operar, e as decisões judiciais que regulamentam o alongamento devem buscar equilíbrio entre os direitos dos credores e dos produtores rurais.

Para os advogados que atuam na área, a orientação jurídica prévia é fundamental. Como aponta Marco Túlio Elias Alves, “os profissionais devem estar atentos às normativas do MCR e às recentes decisões judiciais para assegurar que seus clientes obtenham o melhor resultado possível.”

O debate sobre o alongamento da dívida rural continua em evolução, e sua aplicação prática dependerá, em grande parte, do alinhamento entre produtores, instituições financeiras e o Poder Judiciário. O desafio é criar um ambiente em que o crédito rural seja não apenas um instrumento de financiamento, mas também uma ferramenta de desenvolvimento sustentável.

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