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Tarifas anunciadas pelos EUA ameaçam previsibilidade contratual e o equilíbrio financeiro do agronegócio

Rodrigo Linhares Orlandini

Martinelli Advogados alerta que a medida altera a base econômica de negócios construídos com margens apertadas, o que afeta diretamente contratos com cláusulas de entrega futura, preços fixados em moeda estrangeira e obrigações vinculadas a volumes mínimos e cronogramas logísticos rigidamente definidos

A entrada em vigor, a partir de 1º de agosto de 2025, da tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros importados pelos Estados Unidos, conforme comunicado oficial do presidente Donald Trump desta quarta-feira (9/7), terá efeitos comerciais e jurídicos substanciais ao País, atingindo diretamente os principais produtos das cadeias agroindustriais brasileiras, com destaque para café, carne bovina, suco de laranja, celulose e derivados de soja, todos com elevado grau de exposição ao mercado norte-americano. A análise é do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.

Na avaliação do especialista em Direito Cível, Rodrigo Linhares Orlandini, do Martinelli, para agroindústrias, cooperativas agropecuárias e grupos exportadores organizados em cadeias verticais de produção e beneficiamento, a medida representa não apenas uma elevação abrupta dos custos operacionais, mas também uma quebra da previsibilidade contratual, comprometendo o equilíbrio financeiro de operações previamente estruturadas. “A nova carga tarifária impõe uma mudança repentina na base econômica de negócios construídos com margens apertadas, o que afeta diretamente contratos com cláusulas de entrega futura, preços fixados em moeda estrangeira e obrigações vinculadas a volumes mínimos e cronogramas logísticos rigidamente definidos.”

Ele explica que, juridicamente, trata-se de um caso típico de fato superveniente de caráter excepcional e imprevisível, que pode ensejar pedidos de revisão contratual com base na teoria da onerosidade excessiva, especialmente nos contratos regulados pelo direito brasileiro. Ainda que o contrato esteja submetido a jurisdição estrangeira, é recomendável a adoção de mecanismos negociais para revisão voluntária das obrigações, sob pena de caracterização de inadimplemento por força maior ou por impossibilidade objetiva de execução contratual.

Orlandini afirma que é importante destacar que grande parte das operações agroindustriais voltadas à exportação carece de cláusulas específicas que disciplinem alterações unilaterais de tributos por parte de países importadores, o que amplifica a insegurança jurídica das partes envolvidas. “A ausência desse tipo de previsão aumenta o risco de litígios comerciais, especialmente quando o comprador exigir o cumprimento integral do contrato, ignorando os efeitos diretos da nova tarifa sobre o fornecedor brasileiro”, destaca o especialista do Martinelli Advogados.

Além disso, no plano fiscal e regulatório, o impacto é igualmente relevante. Muitas estruturas de exportação agroindustrial utilizam regimes especiais de tributação, como o drawback, o RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado), o Reintegra e os créditos presumidos de ICMS, os quais dependem da efetiva concretização da exportação para a fruição integral dos benefícios. Com a retração potencial de embarques ou redirecionamento de mercado, poderá haver perda de incentivos, necessidade de devolução de créditos ou glosa de benefícios fiscais, com efeitos contábeis e financeiros relevantes sobre o resultado do exercício.

No caso específico das cooperativas agroindustriais, Rodrigo Orlandini ressalta que a tarifa anunciada pelos Estados Unidos poderá impactar o modelo de distribuição de sobras, alterar o critério de rateio entre cooperados e comprometer contratos de parceria ou fornecimento firmados com base em preços de referência internacional. “Cooperativas que atuam como exportadoras diretas ou repassadoras de contratos precisam revisar urgentemente seus fluxos de remuneração, contratos de adiantamento sobre entrega futura e instrumentos de hedge cambial vinculados a receitas futuras em dólar.”

Ainda que exista a possibilidade de contestação da medida em fóruns multilaterais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), ou mesmo de articulação diplomática por parte do governo brasileiro, a entrada em vigor da tarifa já está formalmente estabelecida e, portanto, deve ser tratada como uma realidade jurídica. Isso significa que os efeitos incidirão diretamente sobre operações com embarques realizados a partir de agosto de 2025, motivo pelo qual o setor precisa reagir com base em dados concretos e não em expectativas políticas.

Auditorias contratuais

Diante desse cenário, recomenda-se que agroindústrias e cooperativas realizem, com urgência, auditoria contratual de suas exportações, reavaliem os termos das obrigações pactuadas com importadores norte-americanos e revisem suas estruturas de precificação, repasse e remuneração. Operações estruturadas com base em isenção tributária devem ser recalibradas, e instrumentos jurídicos que permitam a renegociação célere e segura devem ser preparados com antecedência.

“O agronegócio brasileiro alcançou sua posição de liderança mundial com base em governança, previsibilidade e capacidade de adaptação. Em um cenário de ruptura comercial como este, a antecipação técnica e a resposta jurídica estruturada tornam-se essenciais para a continuidade das operações e para a preservação da posição de mercado construída ao longo de décadas”, avalia Rodrigo Orlandini.

A tarifa imposta pelos Estados Unidos não representa apenas um novo custo logístico ou financeiro. Ela sinaliza uma inflexão no ambiente regulatório do comércio internacional do agro. Diante disso, empresas que atuam com inteligência jurídica, segurança documental e planejamento fiscal consistente estarão mais preparadas para absorver o impacto, renegociar com firmeza e consolidar sua posição mesmo em tempos de instabilidade. Neste contexto, a hesitação impõe riscos reais, e a ação técnica, tempestiva e bem fundamentada é o único caminho seguro.

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PI AgSciences estreia na Feira de Inovações SCV com soluções disruptivas para tratamento de sementes

PI AgSciences estreia na Feira de Inovações SCV com soluções disruptivas para tratamento de sementes

Empresa marca presença com as inovadoras tecnologias HPLANT®, TEIKKO™ e SAORI®

Se a marca registrada deste evento é INOVAÇÃO, estamos no lugar certo. A PI AgSciences estreia na Feira de Inovações SCV (Sementes Com Vigor), nos dias 4 e 5 de março de 2026, em Muitos Capões, RS. Participar de um evento já consolidado como referência nacional em debates técnicos e permitir que os produtores tenham acesso às melhores tecnologias agrícolas é também nossa missão.

Para este evento, a PI AgSciences apresenta as soluções que vem proporcionando ao manejo da soja e suas culturas de rotação proteção indispensável contra doenças foliares, efetivo combate a nematoides e alcance de produtividade. Os visitantes terão acesso às informações das tecnologias que vêm transformando a agricultura, com respeito ao solo e meio ambiente: a PREtec (“Plant Response Elicitor Technology”), plataforma patenteada de peptídeos desenvolvida para a agricultura pela PI AgSciences.

Mais do que uma tecnologia isolada, PREtec é uma plataforma dinâmica que sustenta o porfolio atual da companhia e o pipeline de inovação, gerando novos produtos que ampliam oportunidades ao mercado agrícola global. Com foco em proteção às doenças foliares e controle de nematoides, as soluções SAORI® e TEIKKO™ permitem à planta responder seletivamente apenas aos fungos e parasitas, respectivamente, prejudiciais ao seu desenvolvimento. Únicos e patenteados pela PI AgSciences, são produtos bioquímicos para tratamento de sementes que protegem a planta desde a germinação, proporcionando um ciclo vegetativo mais sadio, maior longevidade das folhas do baixeiro, melhor enchimento dos grãos e maior produtividade.

SAORI®Primeiro fungicida bioquímico para o controle de doenças foliares em soja

Aplicado no tratamento de sementes Saori® contribui também no controle da anomalia das vagens, doença emergente do cultivo, preservando a integridade das estruturas reprodutivas.

TEIKKO™Protege a planta de dentro para fora

De aplicação simples e controle consistente de nematoides, mesmo em condições adversas de solo e clima, entrega maior produtividade ao sojicultor. Segundo a Sociedade Brasileira de Nematologia, em 10 anos, as perdas chegariam a R$ 870 bilhões, uma safra a cada dez. Ensaios realizados geraram até 6,4 sacas/ha a mais.

Se a intenção de Pedro Basso, CEO e agrônomo da SCV, é discutir e repensar caminhos para a transição da agricultura tradicional para a regenerativa, não poderia faltar também a solução HPLANT®, que vem tornando o manejo dos cultivos mais produtivo e sustentável.

HPLANT® – Bioativador, é produtividade e resiliência em qualquer condição     

Permite à planta expressar seu potencial produtivo mesmo em condições adversas, atuando como uma solução única que proporciona alta performance ao manejo do agricultor.

Diante do impacto crescente das mudanças climáticas, com estresse ambiental e novos perfis de ataque de pragas e doenças, tecnologias a base de peptídeos são estratégia decisiva em resposta aos maiores desafios do agro: mitigar riscos, elevar a produtividade e construir culturas mais resilientes, longevas e lucrativas, com inovação e propósito.

“Participar de um evento em que a história da família se entrelaça com o avanço da agricultura no estado gaucho é uma grande oportunidade para reafirmar nosso compromisso com inovação, sustentabilidade e eficiência no campo pela construção de um Agro mais saudável para todos”, comemora Juliano Duarte, responsável comercial técnico da PI AgSciences para a região.

Resultados representam médias e podem variar por região, condições climáticas, fatores agronômicos e ambientais.

Feira de Inovações SCV 2026

Data: 4 e 5 de março

Horário: 8h30s às 11hs

Local: Fazenda Santo Amaro- Muitos Capões/RS

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Recuperação judicial é alternativa estratégica para o produtor rural reorganizar suas dívidas

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o produtor rural reorganizar suas dívidas

Mecanismo busca assegurar a continuidade da produção durante crises financeiras, ao mesmo tempo em que protege o patrimônio do produtor

A recuperação judicial representa um instrumento fundamental para o produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras ao permitir reorganizar dívidas de forma estruturada e equilibrada sem interromper a atividade produtiva. Ao possibilitar a suspensão de execuções, a negociação coletiva com credores e a readequação do fluxo de pagamentos, esse mecanismo se transforma em uma alternativa estratégica que cria condições reais para superar a crise sem comprometer a safra, os investimentos e a continuidade do negócio. Mais do que uma solução jurídica, trata-se de uma ferramenta planejada de preservação patrimonial e de manutenção da produção no campo.

Depois de anos de decisões divergentes nos tribunais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento que representa um verdadeiro marco para o produtor rural pessoa física, que é a possibilidade do mesmo requerer a recuperação judicial mesmo sem registro na Junta Comercial por dois anos. Durante muito tempo, a exigência formal do registro gerou insegurança jurídica e colocou produtores em situação de vulnerabilidade justamente no momento em que mais precisavam de proteção legal.

Parte do Judiciário exigia o registro na Junta Comercial como condição indispensável para o pedido de recuperação judicial, enquanto outra corrente entendia que a formalidade não poderia impedir o acesso ao mecanismo. O impasse começou a ser resolvido quando o STF reconheceu que o registro tem natureza declaratória — apenas formaliza uma atividade já exercida. Com a Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), o entendimento foi consolidado, garantindo que o direito à recuperação esteja vinculado à comprovação da atividade rural, e não apenas à exigência burocrática.

O advogado Rafael Brasil, especialista em Recuperação Judicial avalia que o acesso à recuperação judicial permite ao produtor ganhar fôlego para reequilibrar suas finanças e manter suas operações ativas. “Quando uma atividade rural entra em crise, isso não significa que tudo o que foi construído deixa de ter valor. A legislação permite que ativos produtivos continuem gerando riqueza, empregos e arrecadação. E no caso do produtor rural, a recuperação judicial é um instrumento legal e eficiente para garantir que a produção continue e que a atividade permaneça sustentável”, explica.

Brasil também destaca que a possibilidade de reorganizar dívidas de forma estruturada representa um instrumento estratégico de proteção ao patrimônio do produtor rural. “O agronegócio é um setor naturalmente exposto a riscos climáticos, variações cambiais e oscilações de preços internacionais. Assim, recorrer à recuperação judicial deve ser visto como um mecanismo legítimo de reestruturação, preservando a função social da atividade rural e garantindo que o produtor tenha condições reais de superar momentos de crise”, observa.

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Crise silenciosa no campo expõe desequilíbrio na cadeia da borracha

Crise silenciosa no campo expõe desequilíbrio na cadeia da borracha

Produtores e sangradores enfrentam uma combinação de preços defasados, ausência de contratos e falta de políticas públicas estruturantes

Enquanto a indústria de pneus discute medidas para conter o avanço das importações e tenta reverter a queda nas vendas no mercado interno, outro elo essencial da cadeia produtiva da borracha vive uma crise silenciosa no campo. Produtores e sangradores enfrentam uma combinação de preços defasados, ausência de contratos e falta de políticas públicas estruturantes, cenário que ameaça a sustentabilidade da produção nacional de borracha natural.

Apesar de estar diretamente associada ao setor automotivo, a borracha natural vai muito além dos pneus. Trata-se de uma matéria-prima estratégica para o desenvolvimento do país, com impacto econômico, social, ambiental e até de segurança nacional. Hoje, o Brasil produz cerca de 40% da borracha que consome, o que o torna dependente do mercado externo para abastecer a indústria.

A produção nacional, porém, exige planejamento de longo prazo. Um seringal leva cerca de dez anos para iniciar a produção e pode gerar renda por até 35 anos. “Se faltar borracha e decidirmos plantar hoje, o país só verá resultado daqui a uma década”, alerta Antonio Carlos Carvalho Gerin, presidente da Câmara Setorial da Borracha do Ministério da Agricultura. Segundo ele, garantir a autossuficiência é uma questão estratégica, já que a ausência da matéria-prima comprometeria cadeias industriais inteiras.

Além do aspecto econômico, a seringueira tem forte impacto social. A atividade gera emprego contínuo, com mão de obra perene, especialmente para trabalhadores com baixa qualificação técnica. “Um sangrador pode trabalhar no mesmo seringal por décadas. É uma atividade que fixa pessoas no campo e gera renda estável”, afirma Gerin. Há ainda o fator ambiental: a cultura da seringueira apresenta alta capacidade de captura de carbono, superando, em alguns casos, biomas nativos.

O problema, segundo o presidente da Câmara Setorial, começa na forma como o mercado é organizado. A cadeia produtiva é formada por três elos, produtores, indústrias intermediárias, conhecidas como usinas, e o consumidor final, representado majoritariamente pela indústria pneumática. Com cerca de 60% do mercado abastecido por borracha importada, as indústrias firmam contratos anuais de compra no exterior.
Quando há retração na venda de pneus, a borracha importada continua chegando, enquanto a produção nacional deixa de ser adquirida.

Esse movimento provoca uma queda artificial nos preços pagos no campo. Diferentemente de outras culturas agrícolas, a seringueira precisa ser sangrada regularmente. O que não é retirado da árvore não pode ser recuperado depois.

“Ou o produtor vende a um preço muito baixo ou não ganha nada”, explica Gerin. Hoje, o custo médio de produção de um quilo de látex gira em torno de R$ 6,50, enquanto o valor pago ao produtor está próximo de R$ 3,84.

A concentração do mercado agrava o cenário. Cerca de dez a doze usinas compram aproximadamente 90% da produção nacional, o que reduz o poder de negociação dos produtores. Sem contratos formais e sem mecanismos de proteção, o preço acaba sendo imposto. “Não há regra, não há índice de referência. Se amanhã o comprador decidir pagar menos, ele paga”, afirma.

No passado, existiu uma política pública que buscava equilibrar essa relação. Um decreto federal estabelecia que a borracha nacional não poderia custar menos do que a importada, além de prever incentivos à produção. A norma, no entanto, perdeu validade em 2008 e não foi renovada. Desde então, segundo Gerin, a metodologia de formação de preços passou a atender majoritariamente aos interesses da indústria de transformação e das pneumáticas.

Enquanto isso, medidas de proteção têm sido adotadas principalmente para produtos industrializados. Tarifas sobre pneus importados chegaram a 25%, mas incidem sobre itens de alto valor agregado. No campo, qualquer reajuste no preço da borracha teria impacto mínimo no valor final do pneu. “Em um pneu de caminhão que custa mais de R$ 3 mil, a borracha natural representa cerca de 20kg. Um aumento no preço da matéria-prima não gera inflação, mas faz enorme diferença para quem produz”, argumenta.

O desequilíbrio tem provocado o abandono da atividade. Segundo estimativas da Câmara Setorial, o setor já perdeu entre 30% e 40% da mão de obra. Sangradores deixam o campo e migram para cidades pequenas, pressionando sistemas de saúde, educação e assistência social. “É um problema social grave. No campo, essas famílias têm moradia, renda e acesso a serviços básicos. Na cidade, muitas vezes, não têm alternativa”, diz Gerin.

A preocupação se estende também ao aspecto ambiental. A legislação brasileira exige que produtos importados sigam padrões sociais e ambientais equivalentes aos nacionais, mas, segundo o setor, isso não tem sido efetivamente fiscalizado. Estudos sobre condições de trabalho em países exportadores apontam situações precárias, o que amplia a assimetria competitiva.

Diante desse cenário, a Câmara Setorial da Borracha defende a criação de um comitê gestor que envolva diferentes ministérios, como Agricultura, Indústria e Comércio, Fazenda, Relações Exteriores, Meio Ambiente e Defesa. A proposta não é intervir diretamente no mercado, mas estabelecer regras claras que garantam equilíbrio entre os elos da cadeia.

“O setor não é contra a indústria nem contra a importação. O que defendemos é uma gestão justa, que considere o impacto social, ambiental e econômico de toda a cadeia”, afirma Gerin. Segundo ele, sem regras, o país corre o risco de perder sua base produtiva e aumentar ainda mais a dependência externa de uma matéria-prima considerada estratégica.

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