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Chuvas de granizo no Sul de Minas e os efeitos jurídicos nos contratos do setor cafeeiro

* Vinicius Souza Barquette

No dia 25 de julho de 2025, uma intensa chuva de granizo atingiu diversas lavouras na região do Sul de Minas Gerais, uma das áreas mais relevantes para a produção de café no Brasil, que reponde por cerca de 25% da safra nacional do produto.

Além dos impactos agronômicos e econômicos imediatos, o fenômeno climático traz importantes consequências jurídicas que afetam os principais instrumentos contratuais usados no setor: o seguro agrícola, os contratos de compra e venda com entrega futura e o crédito rural.

Na sequência, apresenta-se uma análise prática sobre os instrumentos a fim de instruir os players deste mercado sobre as consequências do evento climático sobre esses contratos, considerando, para tanto, a legislação vigente e a jurisprudência majoritária no Brasil.

Efeitos do evento climático no seguro agrícola

O seguro agrícola é um contrato firmado entre o produtor rural e a seguradora, com finalidades variadas, a depender da utilidade da sua contratação. Uma modalidade muito comum no mercado e tratada neste artigo é o seguro para cobrir prejuízos decorrentes de eventos climáticos adversos, como seca, geada e granizo.

Sua regulação é feita pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pelas cláusulas contratuais aprovadas para cada contrato. No caso do café, há seguros específicos que cobrem eventos climáticos, que podem estar vinculados a um outro tipo de contrato, como barters e empréstimos com penhor de safra, por exemplo, ou que podem ter sido contratados independentemente. Em qualquer dos casos, a atenção aos detalhes jurídicos de produtores e empresas no momento de acionar o seguro é primordial.

Em situações como a ocorrida em 25 de julho de 2025, com os prejuízos das fortes chuvas de granizo, o produtor deve comunicar o sinistro à seguradora imediatamente após sua constatação, respeitando o prazo estipulado na apólice, que pode variar de contrato para contrato.

A lavoura não deve ser manipulada ou colhida antes da realização da vistoria técnica, pois a preservação das evidências do dano é essencial para a aferição da perda e para a elaboração do laudo pelo profissional responsável. Para que o produtor possa ser indenizado pelos prejuízos sofridos, ele deve cumprir as suas obrigações contratuais.

Na hipótese de negativa equivocada de cobertura pela seguradora, a jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à indenização quando o evento danoso está claramente previsto na apólice e foram seguidos os procedimentos de comunicação e vistoria. Os tribunais têm reiterado a obrigação de boa-fé das seguradoras e a interpretação mais favorável ao segurado.

Efeitos do evento climático no contrato de compra e venda de café com entrega futura (contrato a termo)

O contrato a termo é amplamente utilizado no mercado cafeeiro como mecanismo de comercialização antecipada de safra. Trata-se de um contrato em que o produtor se compromete a entregar uma quantidade determinada de café em data futura, a um preço previamente ajustado ou a ajustar.

Este instrumento é uma excelente ferramenta de negócio para o mercado do café, porque auxilia o planejamento dos produtores e das empresas que comercializam o grão. Entretanto, a realização mal planejada deste tipo de negócio pode agravar muitos prejuízos, como é o caso da venda de safra danificada por evento climático.

Isto ocorre porque a jurisprudência majoritária entende que os riscos assumidos pelas partes no contrato a termo, inclusive os decorrentes de intempéries climáticas, não afastam automaticamente o cumprimento da obrigação contratual. Assim, em regra, a ocorrência de eventos como a chuva de granizo não exonera o produtor da obrigação de entregar o produto, a menos que exista cláusula expressa prevendo isenção de responsabilidade por motivo de força maior.

Juridicamente, a maioria da doutrina no direito brasileiro entende esse tipo de contrato como de natureza denominada “contrato aleatório”, termo do latim que deriva da palavra alea (que significa sorte, risco), uma vez que sua execução depende de fatores externos e incertos, como o volume de safra obtido.

Na ocorrência de perda de safra vendida em contrato de entrega futura e na ausência de cláusula específica, o caminho mais prudente é a tentativa de renegociação do contrato, buscando acordo entre as partes para readequação do volume, prazo ou até distrato, denominado no mercado por Washout.

 

Crédito rural: possibilidades legais diante da frustração de safra

O crédito rural é o financiamento concedido por instituições financeiras públicas ou privadas a produtores rurais, com o objetivo de custear atividades agrícolas em diversas fases, como custeio, investimento e comercialização. Esse instrumento é regulado pelo Manual de Crédito Rural (MCR), documento normativo do Banco Central, e pela Lei nº 9.138/1995.

Nos casos de eventos climáticos severos, como a chuva de granizo que comprometeu a produção de café no Sul de Minas, o MCR prevê medidas específicas para situações de frustração de safra, como o alongamento da dívida. Comprovada a ocorrência de perdas significativas e involuntárias na produção, o produtor tem direito a solicitar a prorrogação do vencimento das parcelas dos financiamentos contratados, tanto de custeio, quanto de investimento.

Para que a prorrogação seja deferida, é necessário que o produtor apresente comprovação técnica dos prejuízos, por meio de laudos agronômicos, fotografias da área afetada e demais documentos que demonstrem a extensão dos danos. A instituição financeira deve realizar vistoria e análise do pedido e poderá autorizar novas condições de pagamento, sem prejuízo ao nome ou à capacidade de crédito do produtor.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores, principalmente na súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já reconheceu o direito à prorrogação de crédito rural em situações de perda da produção, desde que devidamente instruída a solicitação e observado o procedimento previsto no MCR. O descumprimento deste direito pelas instituições financeiras pode ensejar medidas judiciais reparatórias.

Eventos climáticos, como a tempestade de granizo registrada em 25 de julho de 2025, impactam diretamente a estrutura econômica e contratual do setor cafeeiro. O conhecimento adequado dos instrumentos jurídicos disponíveis, como o seguro agrícola, os contratos de venda futura e as normas do crédito rural, é essencial para mitigar prejuízos e preservar a sustentabilidade financeira da produção.

Em um cenário de aumento da frequência de eventos extremos, a gestão jurídica dos riscos no campo passa a ser tão relevante quanto a gestão técnica da lavoura. Profissionais, produtores, compradores e agentes do mercado precisam agir com informação, prudência e rapidez para acionar os mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira.

* Vinicius Souza Barquette é advogado especialista em agronegócio.

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