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A criação da nova Secretaria de Direitos Digitais e a sua relação com a lei LGPD

Como a importância da transformação digital para a população brasileira pode ser apoiada pela união entre a nova Secretaria de Direitos Digitais e a lei LGPD de amparo às empresas e aos cidadãos
*Por Sérgio Antonio Coelho
Como divulgado em novembro de 2023, o MJSP, Ministério da Justiça e Segurança Pública, anunciou a Secretaria de Direitos Digitais e a criação de uma estrutura governamental, cuja responsabilidade terá como foco assuntos relacionados à tecnologia e à internet. Enquanto responsável pela Secretaria, a advogada Estela Aranha, antes assessora de direitos digitais do Ministério, considera este um passo de grande importância para a transformação digital no Brasil, principalmente quanto à proteção dos direitos e das liberdades públicas que a população deve ter no espaço digital.
Segundo o MJSP, as atribuições da nova secretaria têm relação direta com a avaliação e proposição de medidas para a segurança do ambiente cibernético. Enquanto isso, propõe a criação de uma biblioteca virtual para auxiliar mães, pais e responsáveis a protegerem seus filhos durante o uso do ambiente digital, principalmente das redes sociais, bem como a atuação na formulação, proposição e implementação de ações de direitos frente a esses ambientes digitais, incluindo a oferta de apoio às vítimas de crimes digitais e o aperfeiçoamento da legislação quanto à proteção de dados colhidos na internet.
A relação entre as leis LGPD com a Secretaria de Direitos Digitais
Frente ao que explana as leis referentes à LGPD, o MPF, Ministério Público Federal, diz que o principal objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, assim como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, com foco em criar um cenário de segurança jurídica, desde a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção de dados pessoais de brasileiros, até mesmo frente aos parâmetros internacionais.
É preciso lembrar que ambos, lei LGPD e Secretaria de Direitos Digitais, têm total relação, pois há de se proteger o direito da pessoa comum de manter preservados dados que possam identificá-la, dentre as informações que são compartilhadas na internet, como seus hábitos diários, o lazer que promove, e que é comumente exposto, e o endereço de IP, por exemplo, junto aos cookies de navegação e histórico de compras.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, alguns questionamentos começaram a ser feitos pela legislação às empresas quanto às informações que são solicitadas para navegação ou cadastros pedidos ao consumidor/cliente. Com isso, as empresas passaram a ser cobradas acerca de um posicionamento ou explicação plausível da real finalidade do porquê decidem armazenar informações tão específicas desses consumidores/clientes. Portanto, a LGPD vem para garantir que essa relação entre empresa e seu público torne-se o mais transparente e ética possível.
Diante do Direito Digital, cujas responsabilidades são regulamentar o uso dos ambientes digitais, também tem a função de proteger as informações compartilhadas nesses ambientes. Isto significa que há uma complementação entre LGPD e Direito Digital, pois ambos prezam pela privacidade da pessoa comum nos meios digitais. Com a união desses dois segmentos, será possível garantir não somente à pessoa física, como também à pessoa jurídica, a certeza da seguridade na regulamentação das relações digitais.
Como a LGPD tem sido encarada pelo empresariado
De acordo com a Cybernews, aconteceu um megavazamento de 26 bilhões de dados expostos na Dark Web, com a inclusão de informações sensíveis e pessoais, e registros pertencentes a grandes empresas, como a chinesa Weibo. Isso corresponde a um total de 12 terabytes de conteúdo digital exposto por um agente nocivo ainda desconhecido. Entre as empresas brasileiras afetadas, Petrobrás e USP são dois grandes exemplos, somando quase 350 milhões de contas vazadas já listadas. Diante de fatos como esses, há certa preocupação frente a combinações de nomes de usuários e senhas ocasionados pela falta de segurança na internet, o que torna este um fator preponderante para que a LGPD entre em ação.
Desde 2020, ano em que a LGPD passou a vigorar e regulamentar uma série de medidas, também foram criados cargos para o tratamento de dados, impondo ao empresariado a organização de bases de aplicação e adequações às normas pedidas, como, por exemplo, a implementação de programas de compliance, com o objetivo de estabelecer códigos de conduta, a proteção e o controle de dados, a prevenção de riscos à segurança, as auditorias e as políticas internas. Da mesma forma, em caso de violação ou vazamento de dados, a empresa é obrigada a avisar imediatamente os cidadãos afetados e as autoridades sobre o ocorrido e ainda ativar um plano de contingência, com o objetivo de resolvê-lo o mais rápido possível.
Com base nessa iniciativa, a LGPD atribui ao empresariado a necessidade de elaborar termos de comprovação ao cumprimento da lei, apresentando condutas adequadas, tratamento de dados, investimento no treinamento para as boas práticas de segurança e um plano de contingência, caso haja falhas. O intuito de tais normas, além de evitar multas e sanções, é oferecer proteção não apenas à base de dados colhida e trabalhada pelas empresas, mas, também, de proteger seus clientes e todas as pessoas que utilizarem os seus serviços.
Por fim, o empresariado terá de recalcular sua rota quanto à proteção de dados dos consumidores de seus produtos. São direitos do consumidor no que tange à realização de operações junto ao comércio eletrônico. Precisamos estar cientes de que nossos consumidores necessitam de proteção aproximada, e quando o assunto é tornar a experiência de compra o mais prazerosa possível, nós, os empresários, precisamos ser peritos no assunto.
*Sérgio Antonio Coelho é Sócio e Diretor de TI da startup Kstack.

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Selgron apresenta tecnologias de empacotamento e detecção de metais na Expo Pack, no México

Empresa brasileira leva à principal feira de embalagens e processamento da América Latina soluções reconhecidas pela eficiência, economia e segurança
Referência em soluções para automação de processos industriais, a brasileira Selgron amplia sua atuação internacional com a participação na Expo Pack Guadalajara 2025, no México. O evento, que ocorre entre os dias 10 e 12 de junho, é considerado a principal feira de embalagens e processamento da América Latina e deve reunir mais de 700 expositores.
Em parceria com a OMG International, representante local, a Selgron leva ao público latino-americano tecnologias desenvolvidas no Brasil e reconhecidas por seu desempenho e inovação. Entre os destaques está a Empacotadora da linha Titanium, que se diferencia pela economia de filme, energia e tempo, além de garantir fechamento de embalagens com alto nível de precisão.
Outro destaque da participação é o Detector de Metais, equipamento essencial em linhas produtivas com rigoroso controle de qualidade. O modelo tem capacidade para até 140 pacotes por minuto no formato de 1kg e detecta partículas metálicas a partir de 2mm, contribuindo para que produtos contaminados não cheguem ao consumidor final. A empresa também apresenta o seu Elevador em Z, utilizado para transporte de produto.
“Estar na Expo Pack nos permite apresentar ao mercado latino-americano soluções desenvolvidas no Brasil que competem com as melhores tecnologias do mundo. É uma oportunidade de dialogar com um público técnico, exigente e em busca de inovação real para seus processos”, afirma Sandro Ricardo Correa, coordenador de vendas do mercado externo na Selgron.
Com sede em Blumenau (SC), a Selgron é a única empresa da América Latina a oferecer um portfólio completo de soluções para o final da linha de produção. Está presente em mais de 45 países com tecnologias como classificadoras, selecionadoras ópticas, empacotadoras, envasadoras, agrupadoras, dosadores, controladores de peso, detectores de metais, sistemas de encaixotamento, encartuchamento e paletização robotizada.
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Denúncia da Associação Brasileira da Indústria de Café leva à apreensão de 5.500 pacotes de cafés na cidade do Rio de Janeiro

A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), mantendo o seu compromisso com a qualidade do café e o respeito ao consumidor, denunciou à Delegacia do Consumidor do Rio de Janeiro (DECON-RJ) produtos impróprios que estavam sendo vendidos na cidade do Rio de Janeiro com elevados índices de impurezas, em violação à Portaria 570/2022 do Ministério da Agricultura (MAPA).
A ABIC realiza, regularmente, o monitoramento dos cafés comercializados no território brasileiro. A coleta dos pacotes de café ocorre direto no ponto de venda, e segue para análise laboratorial, onde são verificados parâmetros de qualidade e pureza do café conforme preconizado pela Portaria.
Os produtos denunciados passaram por análise de microscopia, que constatou elevados índices de impurezas. Dessa forma, com a comprovação de irregularidade, a ABIC encaminhou denúncia à delegacia do consumidor da Polícia Civil do Rio de Janeiro informando o fato, que resultou na apreensão de 5.500 pacotes de meio quilo de produtos impróprios para o consumo.
“Essa união entre a ABIC e órgãos públicos de defesa do consumidor fortalece as ações de fiscalização e o controle da qualidade do café, garantindo que o consumidor consuma um alimento seguro, que respeita os padrões estabelecidos pela legislação, sem fraudes ou adulterações. Seguiremos compartilhando conhecimento técnico, embasado na legislação e sobretudo na ciência, para combater práticas desleais”, comenta Celírio Inácio, Diretor-executivo da ABIC.
A ABIC relembra que o Código de Defesa do Consumidor – artigo 18 – estabelece que o fornecedor do varejo, como, por exemplo, supermercados, pode responder solidariamente pelos vícios de qualidade que tornam os produtos impróprios ao consumo.
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Cresol gera R$ 2,6 bilhões em benefícios e comprova eficiência do cooperativismo financeiro

Modelo garante crédito com taxas mais justas, melhor remuneração de depósitos e distribuição de R$ 279 milhões em sobras para mais de 1 milhão de cooperados
Em 2024, o Sistema Cresol gerou um benefício econômico total de R$ 2,6 bilhões aos seus mais de 1 milhão de cooperados, consolidando-se como uma alternativa mais vantajosa quando comparado aos bancos tradicionais. O valor considera vantagens em operações de crédito, remuneração sobre depósitos e distribuição de resultados — pilares que reforçam a força do cooperativismo financeiro.
O maior impacto veio das linhas de crédito, que proporcionaram R$ 2,05 bilhões em economia aos cooperados. “Quando o cooperado escolhe a Cresol, encontra taxas mais acessíveis, evitando o comprometimento excessivo da renda e fortalecendo sua saúde financeira”, destaca Adriano Michelon, vice-presidente da Cresol Confederação.
Além do crédito, os depósitos na cooperativa também geraram ganhos reais. Em 2024, os cooperados receberam R$ 241,5 milhões a mais em remuneração por RDC e poupança, comparado ao que obteriam em bancos tradicionais. “Nosso compromisso é valorizar os recursos aplicados de forma justa, contribuindo para o crescimento do patrimônio de cada cooperado”, afirma Michelon.
Outro diferencial do cooperativismo é que os resultados financeiros retornam diretamente para quem participa da instituição. Referente a 2024, a Cresol distribuiu mais de R$ 279 milhões em sobras aos cooperados, incluindo remuneração sobre o capital social e movimentações financeiras.
A soma dessas vantagens geradas pelo modelo cooperativista representou uma economia média de R$ 2.674,17 por cooperado. “Essa é uma métrica importante, que mostra ganhos reais para o cooperado, as vantagens que ele tem por escolher o cooperativismo financeiro como uma opção de investimento, de crédito mais justo e de uma relação mais saudável com as suas finanças.”, enfatiza Michelon.
Impacto na economia local
Presente em 19 estados com 952 agências, a Cresol tem aproximadamente 80% de suas unidades instaladas em municípios com até 50 mil habitantes, onde exerce papel estratégico na inclusão financeira e no fomento ao empreendedorismo.
Dados da Fipe mostram que, em 2024, municípios com presença de cooperativas de crédito registraram 278 mil novos postos de trabalho e 79 mil novas empresas, com impacto agregado de R$ 48 bilhões na economia brasileira.