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Pesquisa aponta o impacto da qualidade da água na pecuária brasileira

É necessário romper crenças limitantes referentes a ingestão de água ainda nos primeiros dias de vida; 19% dos fazendeiros fornecia apenas na segunda semana

Somente nos quatro primeiros meses do ano passado, a agropecuária respondeu por um quarto das exportações do país, alcançando US$ 25,8 bilhões, e em meio a uma safra recorde de grãos e um aumento no setor de exportações, mudanças climáticas deixam especialistas em alerta quanto à sustentabilidade hídrica e a importância de garantir que a água fornecida aos animais atenda aos padrões de qualidade estabelecidos pela Resolução CONAMA 2005 nº357/2005, assemelhando-se à água destinada ao consumo humano.

Uma pesquisa recente desenvolvida pelo departamento de zootecnia da USP em parceria com a PWTech, startup de purificação de água nomeada pela ONU como uma solução humanitária no acesso à água potável, reforça a importância da qualidade da água na preferência e desempenho dos bezerros leiteiros. O estudo feito com seis bezerras, ofertou três tipos de água, a primeira purificada através de ultrafiltração (UF), a segunda, água corrente, e a terceira era uma água não tratada, proveniente de um poço local. 

Com o passar de três dias, pode-se perceber a preferência das bezerras pela água tratada, evidenciando que fatores de qualidade da água podem sim ser percebidos pelos animais, como odor, sabor e sólidos dissolvidos, influenciando em sua quantidade de ingestão. A pesquisa destaca ainda que a qualidade da água não apenas afeta o consumo dos animais, mas também impacta diretamente no desenvolvimento ruminal e na resistência a patógenos, prejudicando o seu desempenho.

“A água é um recurso natural fundamental para a produção de bovinos de corte e de leite. O animal que não bebe água suficiente pode ter seu crescimento diretamente impactado, além de apresentar problemas de sanidade, influenciando o seu desempenho e prejudicando  a qualidade da carne, o que gera perdas econômicas”, afirma Fernando Silva, CEO da PWTech. 

Outro levantamento realizado pela ESALQ/USP com 149 fazendas dos estados de SP, MG e PR, em 2015, mostrou que 19% dos produtores forneciam água aos bezerros a partir de 15 dias de idade. Constatou-se que os bezerros têm que receber o consumo de água, desde o primeiro dia de vida, mas infelizmente muitos produtores só colocam água na segunda ou terceira semana. É necessário romper as crenças limitantes que neste período apenas o leite ou sucedâneo, são fundamentais.

“A água é um nutriente vital para o funcionamento do organismo, e sua qualidade é fundamental para a produção de carne e leite de qualidade, e deve ser ofertada já no primeiro dia de vida dos animais, logo após o nascimento. O atraso afeta diretamente as exigências hídricas, prejudicando as funções metabólicas”, acrescenta Fernando.

Ainda de acordo com o estudo, em situações de onde a água fornecida aos animais não for tratada, como as provenientes de lagos, rios ou poços subterrâneos, um sistema de purificação pode encorajar a maior ingestão de água pelos animais.

“O equipamento usado no estudo funciona de maneira simples, captando água de rios, poços, represas, açudes, lagos e até mesmo vinda da chuva. Depois, a água passa por um clorador, três filtros e uma membrana de ultrafiltração, tornando-se assim, potável”, finaliza o CEO da startup. 

Atuando na regulação do metabolismo, na digestão, na absorção de nutrientes, na produção e transporte de metabólitos na corrente sanguínea, na  respiração, na excreção de resíduos, na termorregulação, no crescimento e na reprodução, a água é um elemento fundamental, mas embora seja essencial, sua exigência tem sido desvalorizada em comparação aos demais nutrientes.

Sobre a PWTech

Fundada em 2019, a startup tem como proposta uma solução inovadora que possibilita levar água potável para as regiões mais remotas e carentes do mundo. Apesar de ser uma empresa nova, a PWTech já acumula importantes premiações. Entre elas: é a número um no 100 Startups to Watch (na área de água e saneamento), GovTech BrazilLAB, Inovativa, finalista do Amcham Arena, além de Prêmio Startup do 13º Fórum de Inovação e Tecnologia da Câmara de Comércio Internacional França-Brasil de São Paulo (CCIFB-SP); Prêmio de Startup Destaque – Saúde e Alimentação InovAtiva e o 4º lugar entre as Startups TOP 10 FoodTechs do Open Startups.

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Recuperação judicial é alternativa estratégica para o produtor rural reorganizar suas dívidas

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o produtor rural reorganizar suas dívidas

Mecanismo busca assegurar a continuidade da produção durante crises financeiras, ao mesmo tempo em que protege o patrimônio do produtor

A recuperação judicial representa um instrumento fundamental para o produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras ao permitir reorganizar dívidas de forma estruturada e equilibrada sem interromper a atividade produtiva. Ao possibilitar a suspensão de execuções, a negociação coletiva com credores e a readequação do fluxo de pagamentos, esse mecanismo se transforma em uma alternativa estratégica que cria condições reais para superar a crise sem comprometer a safra, os investimentos e a continuidade do negócio. Mais do que uma solução jurídica, trata-se de uma ferramenta planejada de preservação patrimonial e de manutenção da produção no campo.

Depois de anos de decisões divergentes nos tribunais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento que representa um verdadeiro marco para o produtor rural pessoa física, que é a possibilidade do mesmo requerer a recuperação judicial mesmo sem registro na Junta Comercial por dois anos. Durante muito tempo, a exigência formal do registro gerou insegurança jurídica e colocou produtores em situação de vulnerabilidade justamente no momento em que mais precisavam de proteção legal.

Parte do Judiciário exigia o registro na Junta Comercial como condição indispensável para o pedido de recuperação judicial, enquanto outra corrente entendia que a formalidade não poderia impedir o acesso ao mecanismo. O impasse começou a ser resolvido quando o STF reconheceu que o registro tem natureza declaratória — apenas formaliza uma atividade já exercida. Com a Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), o entendimento foi consolidado, garantindo que o direito à recuperação esteja vinculado à comprovação da atividade rural, e não apenas à exigência burocrática.

O advogado Rafael Brasil, especialista em Recuperação Judicial avalia que o acesso à recuperação judicial permite ao produtor ganhar fôlego para reequilibrar suas finanças e manter suas operações ativas. “Quando uma atividade rural entra em crise, isso não significa que tudo o que foi construído deixa de ter valor. A legislação permite que ativos produtivos continuem gerando riqueza, empregos e arrecadação. E no caso do produtor rural, a recuperação judicial é um instrumento legal e eficiente para garantir que a produção continue e que a atividade permaneça sustentável”, explica.

Brasil também destaca que a possibilidade de reorganizar dívidas de forma estruturada representa um instrumento estratégico de proteção ao patrimônio do produtor rural. “O agronegócio é um setor naturalmente exposto a riscos climáticos, variações cambiais e oscilações de preços internacionais. Assim, recorrer à recuperação judicial deve ser visto como um mecanismo legítimo de reestruturação, preservando a função social da atividade rural e garantindo que o produtor tenha condições reais de superar momentos de crise”, observa.

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Crise silenciosa no campo expõe desequilíbrio na cadeia da borracha

Crise silenciosa no campo expõe desequilíbrio na cadeia da borracha

Produtores e sangradores enfrentam uma combinação de preços defasados, ausência de contratos e falta de políticas públicas estruturantes

Enquanto a indústria de pneus discute medidas para conter o avanço das importações e tenta reverter a queda nas vendas no mercado interno, outro elo essencial da cadeia produtiva da borracha vive uma crise silenciosa no campo. Produtores e sangradores enfrentam uma combinação de preços defasados, ausência de contratos e falta de políticas públicas estruturantes, cenário que ameaça a sustentabilidade da produção nacional de borracha natural.

Apesar de estar diretamente associada ao setor automotivo, a borracha natural vai muito além dos pneus. Trata-se de uma matéria-prima estratégica para o desenvolvimento do país, com impacto econômico, social, ambiental e até de segurança nacional. Hoje, o Brasil produz cerca de 40% da borracha que consome, o que o torna dependente do mercado externo para abastecer a indústria.

A produção nacional, porém, exige planejamento de longo prazo. Um seringal leva cerca de dez anos para iniciar a produção e pode gerar renda por até 35 anos. “Se faltar borracha e decidirmos plantar hoje, o país só verá resultado daqui a uma década”, alerta Antonio Carlos Carvalho Gerin, presidente da Câmara Setorial da Borracha do Ministério da Agricultura. Segundo ele, garantir a autossuficiência é uma questão estratégica, já que a ausência da matéria-prima comprometeria cadeias industriais inteiras.

Além do aspecto econômico, a seringueira tem forte impacto social. A atividade gera emprego contínuo, com mão de obra perene, especialmente para trabalhadores com baixa qualificação técnica. “Um sangrador pode trabalhar no mesmo seringal por décadas. É uma atividade que fixa pessoas no campo e gera renda estável”, afirma Gerin. Há ainda o fator ambiental: a cultura da seringueira apresenta alta capacidade de captura de carbono, superando, em alguns casos, biomas nativos.

O problema, segundo o presidente da Câmara Setorial, começa na forma como o mercado é organizado. A cadeia produtiva é formada por três elos, produtores, indústrias intermediárias, conhecidas como usinas, e o consumidor final, representado majoritariamente pela indústria pneumática. Com cerca de 60% do mercado abastecido por borracha importada, as indústrias firmam contratos anuais de compra no exterior.
Quando há retração na venda de pneus, a borracha importada continua chegando, enquanto a produção nacional deixa de ser adquirida.

Esse movimento provoca uma queda artificial nos preços pagos no campo. Diferentemente de outras culturas agrícolas, a seringueira precisa ser sangrada regularmente. O que não é retirado da árvore não pode ser recuperado depois.

“Ou o produtor vende a um preço muito baixo ou não ganha nada”, explica Gerin. Hoje, o custo médio de produção de um quilo de látex gira em torno de R$ 6,50, enquanto o valor pago ao produtor está próximo de R$ 3,84.

A concentração do mercado agrava o cenário. Cerca de dez a doze usinas compram aproximadamente 90% da produção nacional, o que reduz o poder de negociação dos produtores. Sem contratos formais e sem mecanismos de proteção, o preço acaba sendo imposto. “Não há regra, não há índice de referência. Se amanhã o comprador decidir pagar menos, ele paga”, afirma.

No passado, existiu uma política pública que buscava equilibrar essa relação. Um decreto federal estabelecia que a borracha nacional não poderia custar menos do que a importada, além de prever incentivos à produção. A norma, no entanto, perdeu validade em 2008 e não foi renovada. Desde então, segundo Gerin, a metodologia de formação de preços passou a atender majoritariamente aos interesses da indústria de transformação e das pneumáticas.

Enquanto isso, medidas de proteção têm sido adotadas principalmente para produtos industrializados. Tarifas sobre pneus importados chegaram a 25%, mas incidem sobre itens de alto valor agregado. No campo, qualquer reajuste no preço da borracha teria impacto mínimo no valor final do pneu. “Em um pneu de caminhão que custa mais de R$ 3 mil, a borracha natural representa cerca de 20kg. Um aumento no preço da matéria-prima não gera inflação, mas faz enorme diferença para quem produz”, argumenta.

O desequilíbrio tem provocado o abandono da atividade. Segundo estimativas da Câmara Setorial, o setor já perdeu entre 30% e 40% da mão de obra. Sangradores deixam o campo e migram para cidades pequenas, pressionando sistemas de saúde, educação e assistência social. “É um problema social grave. No campo, essas famílias têm moradia, renda e acesso a serviços básicos. Na cidade, muitas vezes, não têm alternativa”, diz Gerin.

A preocupação se estende também ao aspecto ambiental. A legislação brasileira exige que produtos importados sigam padrões sociais e ambientais equivalentes aos nacionais, mas, segundo o setor, isso não tem sido efetivamente fiscalizado. Estudos sobre condições de trabalho em países exportadores apontam situações precárias, o que amplia a assimetria competitiva.

Diante desse cenário, a Câmara Setorial da Borracha defende a criação de um comitê gestor que envolva diferentes ministérios, como Agricultura, Indústria e Comércio, Fazenda, Relações Exteriores, Meio Ambiente e Defesa. A proposta não é intervir diretamente no mercado, mas estabelecer regras claras que garantam equilíbrio entre os elos da cadeia.

“O setor não é contra a indústria nem contra a importação. O que defendemos é uma gestão justa, que considere o impacto social, ambiental e econômico de toda a cadeia”, afirma Gerin. Segundo ele, sem regras, o país corre o risco de perder sua base produtiva e aumentar ainda mais a dependência externa de uma matéria-prima considerada estratégica.

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Lei antidesmatamento da UE impõe risco de exclusão de produtores e pode afetar US$ 17,5 bilhões do agro brasileiro, aponta estudo da BIP

Imagem: Pixabay

Lei da UE oferece oportunidades para modernização da cadeia produtiva e o fortalecimento da competitividade do Brasil no comércio global de commodities sustentáveis

A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês) está redesenhando o acesso do agronegócio brasileiro ao mercado europeu ao impor exigências de rastreabilidade, conformidade ambiental e comprovação de origem livre de desmatamento. Segundo estudo da consultoria BIP, a nova regulação amplia custos operacionais, expõe fragilidades estruturais da cadeia produtiva nacional e pode afetar até 16% das exportações da agroindústria brasileira, o equivalente a US$ 17,5 bilhões por ano, além de aumentar o risco de exclusão de pequenos produtores das cadeias internacionais.

Em vigor desde 2023, o European Union Deforestation Regulation integra a estratégia europeia de neutralidade de emissões até 2050 e proíbe a comercialização, importação ou exportação de commodities associadas ao desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. O regulamento incide sobre sete produtos de risco florestal – gado, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma – e estabelece a obrigatoriedade de processos rigorosos de due diligence, incluindo georreferenciamento das áreas produtivas, documentação fundiária e ambiental e monitoramento contínuo da cadeia.

O Brasil é classificado pela União Europeia como país de médio risco. O estudo destaca alavancas importantes implementadas no país, como o Código Florestal, o PPCDAm e sistemas de monitoramento por satélite como PRODES e DETER. No entanto, há um descompasso regulatório relevante: enquanto a legislação brasileira admite desmatamento legal em determinadas condições, a EUDR adota o conceito de “desmatamento zero”. Apesar do desmatamento ter diminuído no Brasil nos dois últimos anos, em 2024 foram desmatados 1.242.079 hectares, com predominância nas regiões Norte e Nordeste. 54,7% da área desmatada corresponde à tipologia de formações florestais que estão contempladas pela definição de floresta da FAO

Impactos desiguais ao longo da cadeia
O estudo da BIP mostra que os efeitos da EUDR se distribuem de forma assimétrica entre os diferentes elos do agronegócio. Os agricultores familiares, que representam cerca de 77% dos estabelecimentos rurais no país, estão entre os grupos mais vulneráveis. Apesar de a exportação não ser o principal destino da produção, a baixa capacidade de investimento em tecnologia, rastreabilidade e documentação pode levar à exclusão desses produtores das cadeias exportadoras.
Médios e grandes produtores, responsáveis pela maior parte das exportações, também enfrentam alto impacto regulatório, mas contam com maior capacidade financeira e operacional para se adaptar às exigências. Instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) são apontados como essenciais para a rastreabilidade, mas o estudo destaca que apenas 4,5% dos 8 milhões de imóveis cadastrados, estão com análise da regularidade ambiental concluída, evidenciando gargalo do instrumento. Já os produtores sem a terra própria – cerca de 19% dos estabelecimentos rurais – enfrentam obstáculos adicionais devido à ausência de titulação formal, impossibilitando o atendimento aos critérios de rastreabilidade e conformidade ambiental.

As cooperativas agropecuárias, responsáveis por mais de mil organizações no país e por cerca de 5% dos embarques do agro em 2024, enfrentam o desafio de garantir a conformidade de todos os cooperados. Caso não consigam centralizar e validar dados de origem e legalidade ambiental, há risco de exclusão de produtores e redução do acesso ao mercado europeu. Ao mesmo tempo, o estudo aponta que essas organizações podem atuar como facilitadoras da adaptação, concentrando investimentos em sistemas de monitoramento e controle.
Na indústria, a EUDR exige a segregação e o rastreamento das matérias-primas desde a origem até o produto final exportado. Empresas terão obrigatoriamente que comprovar a legalidade ambiental de seus insumos, enquanto traders e operadores passam a ter a obrigação de enviar declarações digitais de due diligence para cada lote exportado, com informações detalhadas sobre origem, coordenadas geográficas, volumes e documentação de compliance. O descumprimento, contudo, pode resultar em multas de pelo menos 4% do faturamento anual do operador, além de confisco de mercadorias, suspensão de importações, restrições a financiamentos e proibição de participação em licitações públicas.
O elo de logística e armazenagem também ganha protagonismo. A necessidade de segregação de cargas, integração de sistemas e manutenção de registros detalhados eleva custos operacionais, aumenta o tempo de processamento e exigirá investimentos relevantes em tecnologia e governança.

Produtos mais expostos
A análise da BIP mapeou a vulnerabilidade de cada produto a partir de 04 dimensões, classificando os produtos em Alta Vulnerabilidade (nota 4), Média (notas 3 e 2) ou Baixa Vulnerabilidade (notas 2 e 1). Produtos como gado e cacau apresentaram as principais vulnerabilidades
No caso do gado, pesam a associação histórica com o desmatamento e fragilidades em sistemas consolidados de rastreabilidade desde a origem. Cacau e café enfrentam desafios relacionados à predominância de pequenos produtores, enquanto a soja combina forte dependência das exportações com dificuldades técnicas de rastreabilidade em larga escala.
Diante desse cenário, a BIP aponta que, por um lado, a regulação europeia impõe desafios relevantes, mas, por outro, também cria incentivos para a modernização da cadeia produtiva e o fortalecimento da competitividade do Brasil no comércio global de commodities sustentáveis. “Enxergamos oportunidades relevantes de investimentos em soluções tecnológicas como geolocalização, blockchain, inteligência artificial e monitoramento remoto. Finalmente, para a adaptação do agro brasileiro às regras internacionais será imprescindível ampliar parcerias entre governos, empresas e associações setoriais.” conclui Marcelo Pagoti.

A Lei Antidesmatamento deve ser analisada como parte de um movimento regulatório mais amplo que vem redefinindo as relações comerciais internacionais. Sua implementação coincide com a decisão política da União Europeia de avançar no acordo comercial com o Mercosul após 26 anos de negociações, que prevê eliminar gradualmente tarifas sobre cerca de 91% do comércio entre os blocos. Essa convergência de agendas sinaliza que sustentabilidade no Agronegócio brasileiro é requisito para vantagem competitiva.

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