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Crédito outorgado fecha segundo mês de operação no estado de São Paulo

Opção para o produtor rural entrou em vigor com a revogação do Decreto Estadual 68.178, que alterava o processo de recuperação de crédito de ICMS

Os produtores rurais do estado de São Paulo têm mais uma ferramenta para recuperar parte do ICMS ao optarem pelo crédito outorgado. Em vigor desde agosto desse ano, essa modalidade exige que o produtor sinalize a preferência por esse procedimento, fazendo com que o comprador dos produtos agrícolas pague ao produtor rural o valor referente a uma alíquota que pode variar entre 1% e 2,4% do valor da nota, dependendo do produto a ser comercializado. O crédito outorgado entrou em vigor logo após a revogação do Decreto 68.178, que alterava a forma como o produtor rural do estado de São Paulo recuperava o crédito de ICMS no estado. O Decreto de dezembro de 2023, substituiria o sistema e-CredRural pelo e-Credac, restringindo muito a possiblidade dos produtores rurais recuperarem parte do imposto pago.

A principal mudança estaria na exigência do Sped Fiscal e na forma como é requerido o crédito de ICMS. No e-Credac, a recuperação de parte do imposto seria totalmente feita com base nas notas de saída do produtor, diferentemente do e-CredRural, que considera as notas de entrada do produtor rural. A preocupação com a mudança do sistema abrangia também a entressafra, quando o produtor de monocultura não tivesse condições de recuperar o crédito por não ter nota de saída. Para Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, o e-Credac não levava em consideração a realidade do campo. “O produtor que porventura perdesse a safra por condições climáticas, não teria condições de recuperar o crédito”, explica Viviane.

Com a revogação do Decreto 68.178, em julho deste ano, o sistema E-CredRural foi mantido e o produtor ganhou a possibilidade de optar pelo crédito outorgado. Porém, a medida não contempla os produtos diferidos. O crédito outorgado é uma modalidade mais simples e menos burocrática para a recuperação do crédito de ICMS, porque não exige a abertura de um processo administrativo, como no caso do sistema e-CredRural. Por outro lado, impacta diretamente as relações comerciais, explica Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios. “O produtor rural não pode simplesmente alterar a forma de recuperar o crédito de ICMS e seguir a vida. Ele vai precisar avisar os clientes sobre essa decisão, porque a responsabilidade pelo pagamento do imposto passará a ser deles. É uma situação delicada, que exige negociação, porque mexe com a cadeia comercial do agronegócio paulista”, alerta Gustavo.

O produtor rural que optar pelo crédito outorgado deve evidenciar a escolha do procedimento, destacando na nota fiscal a alíquota, que deve ser de 2,4% para grande parte dos produtores. Não é possível usar o e-CredRural e o outorgado simultaneamente, mas o produtor pode deixar de usar a modalidade do outorgado e voltar para o e-CredRural sempre que julgar necessário.

Entenda as mudanças

O decreto 68.178 alterou a regulamentação do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS. Importante frisar que este decreto chegou a ser prorrogado por mais 90 dias e foi revogado pelo Decreto 68.692, de 5 de julho de 2024.  

Duas alterações impostas pelo decreto 68.178 (alterado pelo decreto 68.406) chamaram a atenção do produtor rural do estado de São Paulo: o limite para a utilização até 30 de setembro de 2024 do crédito de ICMS e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema e-CredRural. As mudanças afetam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo. Esse alerta foi feito, antes da prorrogação do decreto, em 21 de março de 2024, pela a diretora administrativa da Lastro Agronegócios Viviane Morales. Ela reforçou para o fato de o produtor rural ter ficado com pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e ainda, como seria prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Fato que não pode ocorrer, por se tratar de um benefício adquirido, afirmou a advogada. 

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